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Licença Municipal de Operação - LMO

O QUE É?

Solicitação de Licença que será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na próxima fase de sua implantação.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

1. Requerimento padronizado, modelo SEMMAS  (duas vias);

2. Taxa de expediente correspondente a 10% da UFM;

3. RG e CPF do responsável legal e do procurador, se houver;

4. Procuração ou instrumento particular com reconhecimento de firma, devidamente atualizada, se houver procurador;

5. Documento de propriedade do imóvel atualizado ou contrato de locação reconhecida em cartório, se houver;

6. Cópia do Contrato Social Atualizado ou Certidão Simplificada emitida pela órgão competente;

 7. Certidão Técnica de Uso e Ocupação do Solo emitida pelo órgão competente, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

8. Cadastro da Atividade – POSTO DE COMBUSTÍVEL – (Modelo SEMMAS); 

9. Planta de situação/localização do imóvel, contendo a implantação do empreendimento e todos os pares de coordenadas geográficas, legendada e ilustrada, indicando a distância do empreendimento em relação ao curso d’água e tipo de vegetação existente no imóvel, assinado pelo responsável técnico e devidamente acompanhado pela ART (em mídia impressa e digital no formato Shapefile);

10. Levantamento Planialtimétrico, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (impresso e digital no formato Shapefile);

11. Memorial descritivo da atividade assinado pelo responsável legal da empresa e/ou responsável técnico;

12. Projeto de implantação georreferenciado em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de 

preservação permanente, cursos d´água e as distâncias em metros entre todos os vértices da poligonal, bem como cronograma físico, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (impresso e digital no formato Shapefile);

13. Inventário da Fauna e da Flora, assinado pelo responsável técnico e acompanhado de ART, nos casos em que for necessário desmatamento/supressão vegetal (com área superior a 01 hectare);

14. Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil - PGRCC e a apresentação trimestral do certificado de destinação final dos resíduos, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART(exceto para empreendimentos construídos);

15. Memorial descritivo detalhado contemplando as atividades desenvolvidas, com especificação dos equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as normas;

16. Caracterização hidrogeológica, assinada pelo responsável técnico, acompanhada de ART, com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga e localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento, no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos (exceto para empreendimentos construídos);

17. Caracterização geológica do terreno da região onde se insere o empreendimento com análise de solo, contemplando a permeabilidade do mesmo e o seu potencial de corrosão, a qual deverá ser devidamente assinada pelo responsável técnico, acompanhado de ART (exceto para empreendimentos construídos);

18. Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR 13.786;

19. Teste de estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis – SASC, conforme do NBR 13.784/97 (para empreendimentos já construídos);

20. Projeto com detalhamento (implantação, planta baixa e corte) da Caixa Separadora de Água e Óleo assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (exceto para empreendimentos construídos);

21. Projetos hidrossanitário e de tratamento de esgoto, bem como memoriais descritivo e de cálculo, assinados pelo responsável técnico, acompanhado de ART. Para empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, deverão ser atendidos os Arts. 7º e 8º da Lei 1.192/2007 – Pró Águas;

22. Perfil geológico do solo contemplando a permeabilidade do mesmo, com profundidade mínima de 6 metros, para fins de avaliação do sistema de tratamento de esgoto, que deverá ser assinada pelo responsável técnico e acompanhada pelo documento de responsabilidade técnica (para empreendimentos construídos, com fossa e sumidouro);

23. Projeto de drenagem de águas pluviais, assinado pelo responsável técnico, 

acompanhado de ART (exceto para empreendimentos com construção anterior a 2007);

24. Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº 362 de 23/06/05, alterada pela nº 450 de 06/03/2012, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado (só para revendedores de óleo lubrificante);

25. Projeto de reservatório para captação e aproveitamento de águas pluviais, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART, o qual deve obedecer às normas sanitárias vigentes e à regulamentação técnica específica do órgão municipal responsável pelo sistema de drenagem para novos empreendimentos ou ampliações, que tenham área impermeabilizada superior a 500m2, prevista nos Arts. 17 e 18 da Lei 1.192/2007, excetuados os empreendimentos construídos em data anterior a 2007;

26. Aprovação do projeto de sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, expedido pela Manaus Ambiental (exceto para empreendimentos com sistema compostos de fossa e sumidouro ou ligados a rede coletora da concessionária);

27. Laudo de aprovação do projeto de drenagem de águas pluviais, expedido pela SEMINF (exceto para empreendimentos construídos em data anterior a 2007 e com área impermeável inferior a 500m2);

28. Certificado do Instituto Nacional de Meteorologia Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade para fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos de armazenamento de combustível (somente para tanques novos);

29. Plano de Atendimento a Emergência – PAE, elaborado por profissional habilitado e acompanhado de ART, contemplando manutenção de equipamento, sistemas e procedimentos operacionais, comunicação de ocorrência, ações imediatas previstas, articulação institucional com os órgãos competentes, programa de treinamento de pessoal em operação, manutenção e resposta a incidentes, dentre outros;

30. Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

31. Atendimento de todos os requisitos para obtenção da LMC e LMI e/ou das exigências/restrições da Licença anterior;

32. Outros documentos poderão ser solicitados visando complementação do processo de licenciamento ambiental.

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média sessenta dias, em casos que a documentação esteja completa e precisa de visita técnica.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento com os documentos em mãos para solicitar o serviço, apresentando toda a documentação necessária. 

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Telefone: ligando para 3236-8372 e informando o numero do protocolo

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que faço caso não tenha toda a documentação necessária?

Neste caso, é preciso regularizar a documentação junto aos órgãos competentes, antes de fazer a solicitação do serviço.

Unidade Responsável

SEMMAS / DELIC / GPHCS

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

  • Rua do Rubidio, 288 - Bairro Vila da Prata - Cep: 69030-510 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 3236-6829
    Email: semmas@pmm.am.gov.br

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