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Licença Municipal de Instalação - LMI

O QUE É?

Solicitação de Licença que será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos na próxima fase de sua implantação.

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  1. Requerimento padronizado, modelo SEMMAS  (duas vias);
  2. Taxa de expediente correspondente a 10% da UFM;
  3. RG e CPF do responsável legal e do procurador, se houver;
  4. Procuração ou instrumento particular com reconhecimento de firma, devidamente atualizada, se houver procurador;
  5. Documento de propriedade do imóvel atualizado ou contrato de locação reconhecida em cartório, se houver;
  6. Certidão Técnica de Uso e Ocupação do Solo emitida pelo órgão competente, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;
  7. Cadastro da Atividade – COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE – (Modelo SEMMAS); 
  8. Planta de situação/localização do imóvel, contendo a implantação do empreendimento e todos os pares de coordenadas geográficas, legendada e ilustrada, indicando a distância do empreendimento em relação ao curso d’água e tipo de vegetação existente no imóvel, assinado pelo responsável técnico e devidamente acompanhado pela ART (em mídia impressa e digital no formato Shapefile);
  9. Levantamento Planialtimétrico, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (impresso e digital no formato Shapefile)
  10. Memorial descritivo da atividade assinado pelo responsável legal da empresa e/ou responsável técnico;
  11. Projeto de implantação georreferenciado em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de preservação permanente, cursos d´água e as distâncias em metros entre todos os vértices da poligonal, bem como cronograma físico, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (impresso e digital no formato Shapefile);
  12. Inventário da Fauna e da Flora, assinado pelo responsável técnico e acompanhado de ART, nos casos em que for necessário desmatamento/supressão vegetal (com área superior a 01 hectare);
  13. Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil - PGRCC e a apresentação trimestral do certificado de destinação final dos resíduos, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (exceto para empreendimentos construídos);
  14. Memorial descritivo detalhado contemplando as atividades desenvolvidas, com especificação dos equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem,  tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e sistemas acessórios de acordo com as normas;
  15. Projeto com detalhamento (implantação, planta baixa e corte) da Caixa Separadora de Água e Óleo assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART (exceto para empreendimentos construídos);
  16. Projetos hidrossanitário e de tratamento de esgoto, bem como memorial descritivo e de cálculo, assinados pelo responsável técnico, acompanhado de ART (Para empreendimentos com mais de 40 (quarenta) contribuintes, deverão ser atendidos os Arts. 7º e 8º da Lei 1.192/2007 – Pró Águas);
  17. Perfil geológico do solo contemplando a permeabilidade do mesmo, com profundidade mínima de 6 metros, para fins de avaliação do sistema de tratamento de esgoto, que deverá ser assinada pelo responsável técnico e acompanhada pelo documento de responsabilidade técnica (para empreendimentos construídos, com fossa e sumidouro);
  18. Projeto de drenagem de águas pluviais, assinado pelo responsável técnico, acompanhado de ART (exceto para empreendimentos com construção anterior a 2007);
  19. Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº 362 de 23/06/05, alterada pela nº 450 de 06/03/2012, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado (só para revendedores de óleo lubrificante);
  20. Projeto de reservatório para captação e aproveitamento de águas pluviais, assinado pelo responsável técnico, acompanhado pela ART, o qual deve obedecer às normas sanitárias vigentes e à regulamentação técnica específica do órgão municipal responsável pelo sistema de drenagem para novos empreendimentos ou ampliações, que tenham área impermeabilizada superior a 500m2, prevista nos Arts. 17 e 18 da Lei 1.192/2007, excetuados os empreendimentos construídos em data anterior a 2007;
  21. Atendimento de todos os requisitos para obtenção da LMC e/ou das exigências/restrições da Licença anterior.
  22. Outros documentos poderão ser solicitados visando complementação do processo de licenciamento ambiental

QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO?

Em média sessenta dias, em casos que a documentação esteja completa e precisa de visita técnica.

COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Dirija-se a uma das Unidades de Atendimento com os documentos em mãos para solicitar o serviço, apresentando toda a documentação necessária. 

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

Telefone: ligando para 3236-8372 e informando o numero do protocolo

Presencial: Apresente seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que faço caso não tenha toda a documentação necessária?

Neste caso, é preciso regularizar a documentação junto aos órgãos competentes, antes de fazer a solicitação do serviço.

Unidade Responsável

SEMMAS / DELIC / GPHCS

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

  • Rua do Rubidio, 288 - Bairro Vila da Prata - Cep: 69030-510 - Manaus/AM
    Telefone: (92) 3236-6829
    Email: semmas@pmm.am.gov.br

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